Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018000724Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 27/02/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSA AUTOMOBILES SA
FR
Autores
J. P. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#158
Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . Os pedidos são analisados de forma individualizada. O fato de alguns terem sido revistos e concedidos não significa que isso vá ocorrer em todos os pedidos do mesmo requerente. Além do mais, os pedidos mencionados na mensagem 1088382 são de 2022, depositados eletronicamente. Na referida mensagem foi dito que seria apurado se havia algum problema de sistema; a conclusão de que essa foi a motivação do problema foi do requerente, não estando explícita na mensagem. As figuras que tiveram a qualidade questionada são de uma petição em papel, de 2018. Além disso, na exigência publicada na RPI 2722 também foram apontados problemas de incoerência entre as vistas. Assim, repetimos a exigência anterior quanto à qualidade e à coerência entre as figuras. .[1] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.3 está espelhada em relação às figuras 1.1 e 1.2: a área curva deveria estar à esquerda, enquanto a área reta inclinada deveria estar à direita. A figura 1.7 está espelhada em relação à figura 1.6 no sentido horizontal: a quina inferior direita deveria estar voltada para cima, por exemplo. Revise todo o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente as figuras usando sempre a mesma referência, sem girar na folha, para evitar esse tipo de confusão. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução e áreas muito indefinidas, não revelando com clareza detalhes do objeto: parece haver áreas translúcidas que por vezes não estão visíveis; a resolução não está boa, com áreas pixeladas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e resolução mínima de 300 DPI. .[3] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras (recusa, por exemplo) estão sujeitos a indeferimento.
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
23/05/2023
RPI 2733
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução e áreas muito escurecidas, com qualidade inferior à que fora apresentada no depósito, não revelando com clareza detalhes do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e resolução mínima de 300 DPI. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, conforme item 5.7 do Manual. O objeto do pedido não é uma lâmpada. A fim de especificar corretamente o objeto requerido altere o título para: configuração aplicada em farol OU configuração aplicada em lanterna, o que for mais apropriado. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos. [4] Verifique o cadastro do CNPJ do escritório do procurador, pois há um número informado no formulário (42.285.056/0001-80) e outro na procuração (00.234.220/0001-80). Se o número do cadastro estiver errado, corrija no sistema antes da emissão da GRU. Caso o erro esteja na procuração, apresente novo documento corrigido.
07/03/2023
RPI 2722
#47.3
Petição 870190017373 de 20/02/2019 deferida.
09/04/2019
RPI 2518
Referente RPI: 2503 - Cód. 35, Publicado: 26/12/2018. Despacho anulado por ter sido publicado de maneira indevida.
26/03/2019
RPI 2516
#35
Arquivamento
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180015573 UF: WB Data: 27/02/2018 Hora: 10:25)
02/10/2018
RPI 2491
#34
1. Retirar marcas das figuras. As figuras do depósito não podem conter marcas (nominativas ou figurativas), brasões, logotipos, timbres ou rubricas. As fig. 1.1, 1.2 e 1.4 apresentam marca nominativa na lente do objeto que deve ser retirada.
26/06/2018
RPI 2477
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180015573 UF: WB Data: 27/02/2018 Hora: 10:25)
24/04/2018
RPI 2468
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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