Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. Nas figuras apresentadas no aoto do depósito, a poltrona possuía um padrão irregular e rugoso em toda sua extensão, além de costuras aparentes, mas num tom similar ao do estofamento. Nas novas figuras mostradas, as costuras são trazidas de modo totalmente destacado do restante do estofado, criando um novo padrão visual, distinto do inicialmente apresentado, além de ter tido seu padrão removido e "alisado". Ademais, a vista inferior do objeto foi alterada, cobrindo-se as engrenagens e estruturas aparentes mostradas inicialmente.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
16/10/2018
RPI 2493