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Dado oficial do INPI

RODA PARA CARRO DE PASSEIO.

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RODA PARA CARRO DE PASSEIO. de PINTURA ELÉTRICA CACAU — classe Locarno 12-16
Desenho industrial RODA PARA CARRO DE PASSEIO. de PINTURA ELÉTRICA CACAU — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000691

Depósito

23/02/2018

Publicação

03/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/18
  2. Exame03/11/20
  3. Registro03/11/20
  4. Em vigor23/02/28

Registro concedido em 03/11/2020 e em vigor até 23/02/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PINTURA ELÉTRICA CACAU

21629223000192

MG, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

RENOVADA VIGÊNCIA ATÉ 23/02/2028

02/04/2024

RPI 2778

Concessão do registro

#39

03/11/2020

RPI 2600

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido indevido. O correto seria a publicação de despacho 34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência apresentam objeto diverso do apresentado no depósito do pedido, configurando alteração de matéria. Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição nas vistas ortogonais e ao menos uma perspectiva.De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em roda".

22/10/2019

RPI 2546

75

Disponibilizada em 21/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190075252.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020180000386 UF: RJ Data: 23/02/2018 Hora: 16:08)

07/05/2019

RPI 2522

54

Mediante a tempestividade da solicitação e as comprovações apresentadas na petição de devolução de prazo, reconhecemos a justa causa impeditiva e devolvemos 30 (trinta) dias para a prática do ato correspondente, contados da data da notificação em RPI.

12/03/2019

RPI 2514

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em roda";Apresentar novas imagens do objeto, com alta qualidade de definição. As linhas estão sem definição e imprecisas. As vistas laterais, superior e inferior estão perspectivadas. Apresentá-las ortogonais;Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.

18/09/2018

RPI 2489

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 020180000386 UF: RJ Data: 23/02/2018 Hora: 16:08)

04/09/2018

RPI 2487

Exigência formal

#30

1) As figuras devem numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.As figuras deverão o mínimo de 300 dpi para garantir nitidez e resolução gráficaApresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20152) A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Caso não haja depósito anterior no exterior, apresente esclarecimento solicitando a retirada da informação.3) De acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, ao solicitar a não divulgação do autor devem ser apresentados documento do depositante nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome, conforme modelos disponíveis no Portal do INPI http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/downloads-de-formularios-para-pedidos-protocolados-em-papel-no-inpiCaso deseje a não divulgação dos dados do autor, apresente os documentos necessários. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresente esclarecimento informando que o campo foi preenchido por engano.4) Ao ser solicitado sigilo do pedido de registro, o depositante deve apresentar guia de recolhimento (código 102) e comprovante de pagamento da taxa de sigilo requerido. Caso a solicitação de sigilo seja indevida, apresente esclarecimento preenchimento foi equivocado.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/06/2018

RPI 2475

Proteção de design industrial

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