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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MANIPULADOR DE LÂMPADAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MANIPULADOR DE LÂMPADAS de ANDERSON SILVA PEDROSA PLASTICOS ME — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MANIPULADOR DE LÂMPADAS de ANDERSON SILVA PEDROSA PLASTICOS ME — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000590

Depósito

15/02/2018

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/18
  2. Exame17/04/18
  3. Registro12/11/19
  4. Em vigor15/02/33

Registro prorrogado e em vigor até 15/02/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:15/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ANDERSON SILVA PEDROSA PLASTICOS ME

11357153000107

SP, BR

Autores

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 16/02/2023.

23/01/2024

RPI 2768

Concessão do registro

#39

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: na atual apresentação a qualidade ainda está abaixo do desejado; reapresente as figuras utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi; as figuras 2.1 e 3.1 devem ser apresentadas em escala maior. [2] Reapresente as figuras com a legenda conforme o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Manter a numeração das folhas, que também é obrigatória, seguindo o contido no item 3.8.3: 1/1, 1/2, etc.[3] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas (considerando a figura 1.1 como vista frontal ou anterior, não foram apresentadas as vistas laterais e a posterior), o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Tais documentos deverão incluir a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a Declaração referente à omissão de vistas; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; por último coloque a Declaração referente à omissão de vistas; todo o restante deve ser suprimido.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870190017279, de 20/02/2019, o objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, de maneira que as figuras devem ser corrigidas. Apresentar novo conjunto de figuras, mostrando o objeto do depósito, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é necessário incluir no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.(2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo. (3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(4) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. (5) Caso não haja omissão de vistas simétricas e/ou espelhadas, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação (apresentados na petição de depósito e na petição 87018000590, de 23/08/2018) não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (6) Caso haja omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e devem ser reapresentados conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/03/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

1. As figuras devem mostrar a forma completa do objeto: na atual apresentação o objeto está interrompido. Cancelar as figuras apresentadas e apresentar novas figuras corrigidas, de preferência na mesma escala para que se possa comparar as proporções do objeto de uma vista para outra. Não há necessidade que todas as figuras estejam na mesma folha.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. Na atual apresentação os traços estão imprecisos. Na figura 1.4 as linhas estão muito grossas, não sendo possível visualizar com precisão os detalhes do objeto.

26/12/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180012253 UF: WB Data: 15/02/2018 Hora: 16:36)

18/12/2018

RPI 2502

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

25/09/2018

RPI 2490

Exigência técnica

#34

O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais. Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1 os elementos 7 e 8 têm as mesmas dimensões, enquanto na figura 4 estão com proporções muito diferentes; o elemento 4 mostrado na figura 1 difere do mostrado na figura 4. Reapresentar as figuras corrigidas.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. Na atual apresentação os traços estão imprecisos e não há concordância entre as linhas: na figura 1, por exemplo, o elemento 8 está deslocado com relação às hastes 9; a figura 4 está especialmente irregular.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180012253 UF: WB Data: 15/02/2018 Hora: 16:36)

17/04/2018

RPI 2467

Proteção de design industrial

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