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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE PELE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE PELE de RECKITT BENCKISER HEALTH LIMITED — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE PELE de RECKITT BENCKISER HEALTH LIMITED — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000506

Depósito

08/02/2018

Publicação

13/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/18
  2. Exame17/04/18
  3. Registro13/11/18
  4. Em vigor08/02/33

Registro prorrogado e em vigor até 08/02/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RECKITT BENCKISER HEALTH LIMITED

00000021042037

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. O. (pessoa física)

GB

E. R. (pessoa física)

GB

M. G. (pessoa física)

GB

N. S. (pessoa física)

IE

S. W. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 09/02/2023.

23/01/2024

RPI 2768

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Reckitt Benckiser (Brands) Limited. Em referência à petição nº 870190110889, de 30/10/2019.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

13/11/2018

RPI 2497

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180011007 UF: WB Data: 08/02/2018 Hora: 17:50)

16/10/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

1- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.2- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figs. das variações 2, 3 e 4. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras de uma única variação.

03/07/2018

RPI 2478

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à petição de protocolo 870180038496

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180011007 UF: WB Data: 08/02/2018 Hora: 17:50)

17/04/2018

RPI 2467

Proteção de design industrial

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