Prorrogação de vigência
#870
A contar de 02/02/2023.
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
302018000389Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/02/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Autores
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 02/02/2023.
30/01/2024
RPI 2769
#39
06/03/2019
RPI 2513
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180009045 UF: WB Data: 01/02/2018 Hora: 23:12)
18/12/2018
RPI 2502
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
25/09/2018
RPI 2490
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras da folha 1/11;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras da folha 2/11.4. O segundo pedido dividido deverá conter os objetos representado pelas figuras das folhas 3/11 e 6/11.5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras da folha 4/11.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras da folha 5/11.7. O quinto pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras das folhas 7/11, 8/11 e 9/11.8. O sexto pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras das folhas 10/11 e 11/11.9. Em cada pedido, apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 10. A Instrução Normativa define que o objeto e suas variações devem ser apresentados a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita.
26/06/2018
RPI 2477
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180009045 UF: WB Data: 01/02/2018 Hora: 23:12)
12/06/2018
RPI 2475
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
24/04/2018
RPI 2468
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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