(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302018000368

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018000368
Desenho industrial 302018000368. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000368

Depósito

01/02/2018

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/02/18
  2. Exame12/06/18
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. O. (pessoa física)

ES, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Não conhecida a Pet WB 870190107671, de 23/10/2019, de Recurso, tendo em vista o § 3° do art. 106 da LPI (sem previsão legal).

19/11/2019

RPI 2550

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180008681 UF: WB Data: 01/02/2018 Hora: 01:13)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Examinando a petição 870180035037 de 29/04/2018 (referente a cumprimento de exigência decorrente de Exame Formal exarada na RPI 2468 de 27/11/2018) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como do Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) O título deve seguir as instruções do item 4.2.3. Como as figuras revelam objeto tridimensional, deve ser iniciado pela expressão: ?Configuração aplicada a/em?? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex: ?Configuração aplicada a cadeira?.(2) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) Na figura 1 são revelados cinco objetos diferentes e na figura 2 ainda se revelam mais dois. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(4) Em cada pedido, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais do respectivo objeto (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Os títulos devem ser adequados ao objeto revelado em cada pedido.(5) As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no item 3.8.3 do Manual.(6) As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180008681 UF: WB Data: 01/02/2018 Hora: 01:13)

12/06/2018

RPI 2475

Exigência formal

#30

1) Segundo o Art. 20 da IN 44/2015 a apresentação das figuras deverá ser composta de desenhos ou fotografias que ilustrem apenas o objeto do pedido e, se for o caso, suas variações, com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.2) A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.Apresente relatório atualizado e novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

24/04/2018

RPI 2468

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.