Exigência técnica de figuras
#136
Não conhecida a Pet WB 870190107671, de 23/10/2019, de Recurso, tendo em vista o § 3° do art. 106 da LPI (sem previsão legal).
19/11/2019
RPI 2550
Dados do pedido
Número
302018000368Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. O. (pessoa física)
ES, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Não conhecida a Pet WB 870190107671, de 23/10/2019, de Recurso, tendo em vista o § 3° do art. 106 da LPI (sem previsão legal).
19/11/2019
RPI 2550
#35
Arquivamento
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180008681 UF: WB Data: 01/02/2018 Hora: 01:13)
13/08/2019
RPI 2536
#34
Examinando a petição 870180035037 de 29/04/2018 (referente a cumprimento de exigência decorrente de Exame Formal exarada na RPI 2468 de 27/11/2018) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como do Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) O título deve seguir as instruções do item 4.2.3. Como as figuras revelam objeto tridimensional, deve ser iniciado pela expressão: ?Configuração aplicada a/em?? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex: ?Configuração aplicada a cadeira?.(2) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) Na figura 1 são revelados cinco objetos diferentes e na figura 2 ainda se revelam mais dois. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(4) Em cada pedido, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais do respectivo objeto (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Os títulos devem ser adequados ao objeto revelado em cada pedido.(5) As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no item 3.8.3 do Manual.(6) As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
04/06/2019
RPI 2526
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180008681 UF: WB Data: 01/02/2018 Hora: 01:13)
12/06/2018
RPI 2475
#30
1) Segundo o Art. 20 da IN 44/2015 a apresentação das figuras deverá ser composta de desenhos ou fotografias que ilustrem apenas o objeto do pedido e, se for o caso, suas variações, com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.2) A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.Apresente relatório atualizado e novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
24/04/2018
RPI 2468
Proteção de design industrial
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