Exigência técnica
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não devem ser apresentadas no relatório descritivo, nem nas reivindicações: as folhas de figuras devem conter apenas figuras, suas legendas e numeração de páginas. O relatório descritivo e a reivindicação, que não são obrigatórios, são outros documentos, especificados nos artigos 15, 16 e 17 da IN. A apresentação das figuras deve estar de acordo com o exposto nos artigos 20 e 21 da IN. Dados do depositante não devem constar no relatório, na reivindicação, nem nas folhas de figuras.2. Alterar título para configuração aplicada em almofada, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3. Informar apenas o campo de aplicação 06-09.4. O pedido contém 4 objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.5. Manter no pedido original o objeto denominado modelo I.6. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto denominado modelo II.7. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto denominado modelo III. 8. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto denominado modelo IV. 9. Cada objeto de cada pedido deve ser representado por um conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. As figuras devem estar em escala que permita a perfeita visualização da forma.10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. A legenda deve conter apenas a numeração da figura e, caso queira, a indicação da vista. Por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.11. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não configurem o objeto solicitado (objetos do ambiente), em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I e VII do art. 20 e incisos I e III do art. 21 da IN.