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Dado oficial do INPI

302018000294

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018000294

Depósito

29/01/2018

Publicação

01/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/18
  2. Arquivado20/03/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. L. (pessoa física)

PR, BR

Autores

W. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1]- Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).

12/05/2020

RPI 2575

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

22/04/2020

RPI 2572

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- As figuras apresentam regiões de sombras que impedem uma perfeita visualização dos detalhes do objeto. De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras sem sombras ou reflexos e em fundo neutro, com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. [4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/01/2019

RPI 2504

Exigência técnica

#34

1- A apresentação de figuras não deverá conter textos, marcas, logotipos ou símbolos. Retirar o símbolo e a numeração vistos na fig. 02.2- A perspectiva apresentada não permite uma perfeita visualização do friso na parte superior do puxador. Apresentar uma nova perspectiva que permita uma melhor visualização dos detalhes do objeto.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

09/10/2018

RPI 2492

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180007712 UF: WB Data: 29/01/2018 Hora: 16:12)

25/09/2018

RPI 2490

Exigência técnica

#34

1- As figuras foram apresentadas com alguns traços muito grossos, o que impede uma perfeita visualização de detalhes do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: os frisos em torno do objeto, mostrados na perspectiva, não foram representados nas vistas; nas vistas laterais, a representação do detalhe recortado na parte superior do objeto aparenta ser maior do que a mostrada nas demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180007712 UF: WB Data: 29/01/2018 Hora: 16:12)

20/03/2018

RPI 2463

Proteção de design industrial

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