Arquivamento do pedido
#35
09/04/2019
RPI 2518
Dados do pedido
Número
302018000266Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO 03367779652
13081848000134
MG, BR
Autores
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
09/04/2019
RPI 2518
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
Remover o título das páginas dos desenhos.Numerar figuras com fig. 1.1, fig. 1.2, etc.A figura 1 está incorreta. O puxador do zíper está espelhado. A figura 5 deve representar as extremidades verticais na cor branca para harmonizar com as vistas laterais. Se a bolsa fosse observada pela vista inferior, a parte branca apareceria.
11/12/2018
RPI 2501
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180006776 UF: WB Data: 25/01/2018 Hora: 16:25)
27/11/2018
RPI 2499
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em bolsa térmica";Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais. Os traços dos desenhos devem ser uniformes e bem definidos e não estilizado conforme apresentado. Remover o título publicitário da página de figuras.Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
14/08/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180006776 UF: WB Data: 25/01/2018 Hora: 16:25)
31/07/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/03/2018
RPI 2464
Proteção de design industrial
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