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Dado oficial do INPI

302018000109

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018000109

Depósito

12/01/2018

Publicação

30/06/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/01/18
  2. Indeferido10/04/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNE MASTER - GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA

19090854000134

RS, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Após a formulação de 5 exigências solicitando correção, tanto das figuras quanto do relatório e reivindicações, o pedido continua sendo apresentado com incorreções. As figuras não foram apresentadas separadamente, cada uma em uma folha, além de apresentarem inconsistências entre as vistas, enquanto o relatório e as reivindicações encontram-se completamente fora dos modelos exigidos pelo Manual de Desenhos Industriais. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, de acordo com o art. 101, inciso IV, da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

30/06/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/06/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

[1]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), fazendo constar na mesma a declaração de omissão de vistas.

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

24/12/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o ângulo de abertura da placa, nas novas figuras apresentadas, difere do ângulo incialmente mostrado. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870180052838, de 19/06/18, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: o objeto deve ser mostrado na mesma posição em todas as vistas, de acordo com o mostrado na perspectiva; as figuras mostram ora a placa em ângulo, ora a placa "planificada", figuras estas que devem ser excluídas; as vistas mostram, ainda, abas nas laterais da placa, não representadas na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vive-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.[2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com o item 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Por consequência, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: o objeto deve ser mostrado na mesma posição em todas as vistas, de acordo com o mostrado na perspectiva; as figuras mostram ora a placa em ângulo, ora a placa "planificada", figuras estas que devem ser excluídas; as vistas mostram, ainda, abas nas laterais da placa, não representadas na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vive-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Retirar o título das folhas das figuras. [3]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180003111 UF: WB Data: 12/01/2018 Hora: 16:35)

11/12/2018

RPI 2501

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

18/09/2018

RPI 2489

Exigência técnica

#34

1- As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos ou símbolos. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. As figuras deverão representar o objeto na íntegra, em sua forma completa, sem cortes nas imagens, na forma montada. 2- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Excluir, do conjunto de figuras apresentado, as figuras das folhas 1/8 e 8/8, além da folha em que são apresentados os itens 3 e 4.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PLACA".

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180003111 UF: WB Data: 12/01/2018 Hora: 16:35)

10/04/2018

RPI 2466

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20152) Foi efetuada a marcação do requerimento de sigilo dos dados do autor no formulário de depósito, porém a documentação correspondente não foi apresentada.De acordo com o §4º do Art.6º da LPI a solicitação de Não Divulgação do Autor quando indicada no formulário de depósito deve ser acompanhada dos anexos: documento do depositante nomeando e qualificando o autor e declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome. Apresente a documentação devida, conforme modelo disponível no Portal do INPI (Desenho Industrial / Passo 2 / Formulário de depósito) O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/02/2018

RPI 2460

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