Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
302017005900Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEBORA GONCALVES RADTKE 00107214016
13989019000154
SP, BR
Autores
D. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DEBORA GONCALVES RADTKE e Requerente(s): ERIK AUGUSTO GERALDIS/ Procurador(es): Ricardo Serafim, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
31/12/2019
RPI 2556
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180154360, de 23/11/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ERIK AUGUSTO GERALDIS.Procurador(es): Ricardo Serafim.
04/12/2018
RPI 2500
#39
23/10/2018
RPI 2494
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170101712 UF: WB Data: 26/12/2017 Hora: 10:29)
11/09/2018
RPI 2488
#34
1. Manter no pedido atual apenas os objetos das figuras 1.1, 2.1, 3.1, 7.1, 8.1, 13.1 e 14.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1, 5.1, 6.1, 9.1, 10.1, 11.1 e 12.1.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a embalagens para lembrancinhas de bebês". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.4. Apresentar nova numeração de figuras adequada à divisão do pedido. Adequar o relatório descritivo.
12/06/2018
RPI 2475
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170101712 UF: WB Data: 26/12/2017 Hora: 10:29)
10/04/2018
RPI 2466
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/02/2018
RPI 2460
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.