Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido nos art. 101, inciso IV e art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI.Além da divisão do pedido não ter sido realizada, no cumprimento de exigência a figura 3.5 sofreu alteração no tampo da mesa. No depósito original havia dois recortes nas extremidades do tampo da mesa e no cumprimento da exigência esse recortes foram excluídos.
26/12/2018
RPI 2503