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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA ARTESANATO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA ARTESANATO de FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA ARTESANATO de FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017005769

Depósito

20/12/2017

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/17
  2. Exame06/02/18
  3. Registro02/10/18
  4. Em vigor20/12/32

Registro prorrogado e em vigor até 20/12/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME

01554405000134

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 21/12/2022.

05/03/2024

RPI 2774

Concessão do registro

#39

02/10/2018

RPI 2491

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170099882 UF: WB Data: 20/12/2017 Hora: 09:16)

11/09/2018

RPI 2488

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém 2 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. O objeto que aparece sempre à esquerda deve ser apresentado no pedido original. 3. O objeto à direita deve ser depositado em pedido dividido. 4. Informar campo de aplicação 08-05.5. Cada figura deve mostrar apenas uma vista de um único objeto: na atual apresentação cada figura mostra dois objetos.6. Apresentar, em cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 8. As figuras não podem conter marcas ou logotipos, conforme inciso IV do art. 21 da IN: suprimir a marca dos objetos.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170099882 UF: WB Data: 20/12/2017 Hora: 09:16)

06/02/2018

RPI 2457

Proteção de design industrial

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