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Dado oficial do INPI

302017005739

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017005739 de DMA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EIRELI EPP
Desenho industrial 302017005739 de DMA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EIRELI EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017005739

Depósito

19/12/2017

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/12/17
  2. Indeferido10/04/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DMA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EIRELI EPP

07598663000107

SP, BR

Autores

D. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170099412 UF: WB Data: 19/12/2017 Hora: 12:06)

10/04/2018

RPI 2466

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/02/2018

RPI 2460

Proteção de design industrial

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