Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/12/2022.
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
302017005700Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 18/12/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:18/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. K. (pessoa física)
US
Autores
E. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 19/12/2022.
05/03/2024
RPI 2774
#39
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com o item 3.8.3 do Manual, as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(2) As figuras Fig.1.6 e Fig. 1.7 devem ser espelhadas.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Examinando a petição 870190026520 de 20/03/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2511 de 19/02/2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
07/05/2019
RPI 2522
#34
Conforme exigência anterior, apresentar novo conjunto de figuras em que o elemento tracejado da Fig. 1.3 deve ser preenchido.
19/02/2019
RPI 2511
#34.2
26/12/2018
RPI 2503
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras em que as linhas tracejadas da Fig. 1.3 devem ser preenchidas.
02/10/2018
RPI 2491
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170098865 UF: WB Data: 18/12/2017 Hora: 13:29)
11/09/2018
RPI 2488
#34
1. Todas as vistas devem referir-se a mesma configuração do objeto, não cabendo a demonstração de funcionalidades. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo figuras 1.2, 1.3 e 1.4.2. Preencher as linhas tracejadas. Sugerimos evitar excesso de hachuras, que atrapalha o pleno entendimento da forma do objeto.
12/06/2018
RPI 2475
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170098865 UF: WB Data: 18/12/2017 Hora: 13:29)
23/01/2018
RPI 2455
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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