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Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido, para, em seguida, homologar o pedido de desistência do registro.
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
302017005694Depósito
Publicação
Pedido depositado em 18/12/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACINAM - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS INDÚSTRIAS DE ÁGUA MINERAL
06193909000190
SC, BR
Autores
M. C. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido, para, em seguida, homologar o pedido de desistência do registro.
26/03/2024
RPI 2777
Petição 870220076276 de 24/08/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
03/01/2023
RPI 2713
Disponibilizada em 26/08/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220068753.
06/09/2022
RPI 2696
Petição 870200062604 de 20/05/2020 não atendida, pois não há o que se falar em desistência do pedido, uma vez que este já se encontra indeferido e está em fase recursal, cabendo, se desejado, uma desistência da petição de recurso.
09/06/2020
RPI 2579
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190105824, de 18/10/2019.
29/10/2019
RPI 2547
Disponibilizada em 16/10/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190102148.
29/10/2019
RPI 2547
#47.3
Refetente à solicitação de alteração de procurador apresentada na petição 870190099399
15/10/2019
RPI 2545
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;O requerente alega que 'A referida exigência repete as já requeridas e publicadas na RPI ? 2475 de 12/05/2018 e na RPI ? 2504 de 02/01/2019" e diz que em todas as oportunidades cumpriu formalmente as exigências, mas isso não se confirma ao verificar os documentos de cumprimento, já que as orientações das exigências não foram atendidas integralmente. O requerente alega ainda que o garrafão objeto do pedido"possui o formato cilíndrico comum aos garrafões já existentes e conhecidos no mercado, do que se infere obviamente que se trata de um formato comum e de conhecimento e aplicação generalizada.", afirma que o ondulado que caracterizaria e distinguiria o objeto escontra-se destacado nas fotografias apresentadas e mais uma vez não cumpre as orientações da exigência.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Examinando a petição 870190009351 de 29/01/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2504 de 02/01/2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.(3) Conforme exigência anterior, as figuras não devem conter textos.(4) As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no item 3.8.3 do Manual.(5) Suprimir figuras 1, 9 e 10.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
1. Algumas figuras da apresentação atual estão perspectivadas. Apresentar novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais. O fundo deve ser absolutamente neutro. Sugerimos evitar reflexos, que atrapalham o plena compreensão da forma do objeto.2. As figuras não devem conter textos, setas ou outros elementos indicativos de dimensões do objeto.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.4. Suprimir a palavra "FIGURAS" da apresentação.
02/01/2019
RPI 2504
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170098803 UF: WB Data: 18/12/2017 Hora: 11:39)
11/12/2018
RPI 2501
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
18/09/2018
RPI 2489
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2. Dentre outras coisas, a Instrução Normativa define que o objeto deve ser apresentado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. 3. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste e ser capaz de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. O fundo das figuras deve ser absolutamente neutro. 4. A apresentação de figuras não deve conter textos, indicações de dimensões ou angulações.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.5. Modificar título para Configuração aplicada a garrafão.
12/06/2018
RPI 2475
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170098803 UF: WB Data: 18/12/2017 Hora: 11:39)
23/01/2018
RPI 2455
Proteção de design industrial
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