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Dado oficial do INPI

302017005564

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017005564

Depósito

11/12/2017

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/12/17
  2. Indeferido23/01/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

BA, BR

Autores

J. B. (pessoa física)

BA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Pela segunda vez consecutiva o requerente apresentou cumprimento de exigência com figuras que não correspondem ao objeto do depósito, contrariando o item 5.5 da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais). Na petição 870200048901, de 19/04/2020, os elementos sinuosos na parte superior o objeto e o padrão de retângulos nas faces laterais, frontal e posterior diferem do objeto do requerimento inicial do pedido, configurando alteração de matéria. Além disso, também não foi corrigida a numeração das folhas conforme havia sido solicitado na exigência.

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200048901 UF:WB Data: 19/04/2020 Hora: 16:06)

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a padronagem estilo tijolinho no depósito mostrava retângulos de tamanhos diferentes, agora estão todos regulares, do mesmo formato. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.6 os furos são diferentes dos mostrados nas demais figuras. Reapresente a figura 1.6 corrigida. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito. [2] A numeração das folhas deve seguir o contido no item 3.8.3: 1/7, 2/7, etc. Reapresente as folhas de figuras com a numeração corrigida.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 todos os furos são circulares, enquanto nas figuras 1.6 e 1.7 existe um furo que não é circular. Reapresente a figura 1.1 corrigida, pois as figuras 1.6 e 1.7 é que correspondem ao objeto do depósito.[2] A legenda das figuras deve estar junto da numeração, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva. Na atual apresentação a numeração está acima das figuras e o nome da vista está abaixo delas. Reapresente as figuras com a legenda corrigida.[3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual[4] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido, já que foi apresentado o jogo completo de figuras. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1), sem escrever página; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1) ), sem escrever página; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras; TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[5] A pagina 14/14, que contém todas as vistas, será desconsiderada.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual: na atual apresentação não foi incluída a vista lateral oposta à figura 1.3.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3 e 1.5 a padronagem / textura das superfícies deve corresponder à mostrada na figura 1.1, que corresponde ao objeto do depósito; nas figuras 1.5 e 1.6 os orifícios e o detalhe sinuoso devem ser iguais aos mostrados na figura 1.1; na figura 1.4 deve ser representada a parte frontal do objeto, que é visível ao olharmos por trás. Reapresente as figuras corrigidas, revelando o objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] As figuras devem conter, obrigatoriamente, legenda. Reapresente as figuras com a legenda conforme o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Manter a numeração das folhas, que também é obrigatória, seguindo o contido no item 3.8.3: 1/1, 1/2, etc.[4] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados:); você deve optar por desenhos ou fotografias e informar apenas o que você apresentar; na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[5] Classificação do pedido alterada de ofício para 11-02 - bibelôs, ornamentos de mesa, de lareiras ou de parede, vasos e potes de flores -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. No conjunto de figuras apresentadas todas são perspectivas.(2) Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/03/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na atual apresentação todas as figuras são perspectivas.2. As figuras devem conter legenda conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.3. As figuras devem mostrar a forma completa do objeto: nas folhas 03/06 e 06/06 as figuras estão incompletas.

26/12/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170096448 UF: WB Data: 11/12/2017 Hora: 12:11)

11/12/2018

RPI 2501

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

18/09/2018

RPI 2489

Exigência técnica

#34

O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação, vantagens técnicas e funcionais: tais informações devem ser suprimidas do pedido. A proteção se dá ao objeto conforme representado nas figuras, não sobre suas possíveis variações não contidas no pedido. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. Suprimir o documento resumo, que não faz parte de um desenho industrial.2. Alterar título para configuração aplicada em jardineira, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3. As figuras devem ser apresentadas de acordo com os artigos 20 e 21 da IN: devem mostrar apenas o objeto do pedido (sem pedras, areia, plantas, etc.); devem apresentar fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (não podem aparecer elementos do ambiente, tais como piso, parede, etc.).4. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170096448 UF: WB Data: 11/12/2017 Hora: 12:11)

23/01/2018

RPI 2455

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