Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
302017005438Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
15/10/2019
RPI 2545
#34
Uma ou mais variantes não atenderam as condições do artigo 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade e ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante . Assim, deve(m) ser dividida(s) em um novo pedido.Assim, manter no atual pedido as atuais imagens das figuras 1.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7 melhorando a representação das figuras 3.1 a 3.7 que estão visivelmente remendadas e com incoerências as formas.E dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s) 4.1 a 4.7 e 6.1 a 8.7, melhorando as representações das figuras que estão visivelmente remendadas e com incoerências as formas.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
As imagens apresentadas estão com baixa qualidade de definição. Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição, nas vistas ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais, mais uma perspectiva frontal e posterior de cada um. Os objetos devem ser os mesmos apresentados no depósito original, sem alteração da matéria. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc., primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, se houver.
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
26/12/2018
RPI 2503
#34
Reiteramos a necessidade de apresentar a vista em perspectiva posterior e frontal de cada um dos objetos para avaliar se são variantes e se as formas estão coerentes com as vistas ortogonais.
18/09/2018
RPI 2489
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170093909 UF: WB Data: 04/12/2017 Hora: 12:01)
04/09/2018
RPI 2487
#34
A apresentação da vista em perspectiva de cada objeto é obrigatória. Os traços das figuras estão imprecisos e serrilhados. Assim, Apresentar novo conjunto de imagens, com alta qualidade de definição, acrescentando uma vista em perspectiva de cada objeto. Apresentar, no máximo, duas vistas por folha.
05/06/2018
RPI 2474
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170093909 UF: WB Data: 04/12/2017 Hora: 12:01)
09/01/2018
RPI 2453
Proteção de design industrial
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