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Dado oficial do INPI

302017005433

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017005433
Desenho industrial 302017005433. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017005433

Depósito

02/12/2017

Publicação

05/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/17
  2. Indeferido20/03/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

01/12/2020

RPI 2604

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180065748 de 30/07/2018.

02/10/2018

RPI 2491

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170093810 UF: WB Data: 02/12/2017 Hora: 20:23)

20/03/2018

RPI 2463

Exigência formal

#30

1) O Título do Pedido de Registro deve estar de acordo com as recomendações da Instrução Normativa nº44/2015 Art.14º. 2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação..

30/01/2018

RPI 2456

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