(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302017005368

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017005368
Desenho industrial 302017005368. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017005368

Depósito

29/11/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/17
  2. Arquivado20/03/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

16/04/2019

RPI 2519

47

Petição 870180136191 de 30/09/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

09/04/2019

RPI 2518

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

15/01/2019

RPI 2506

47

Petição 870180127143 de 05/09/2018 não conhecida tendo em vista não ter havido despacho de exigência, apenas o despacho de notificação 34.2.

26/12/2018

RPI 2503

Exigência técnica

#34

O escopo da proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. Suprimir estas informações do pedido e adequá-lo à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. O resumo deve ser suprimido, pois não é um documento de um registro de desenho industrial, mas sim de uma patente.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi e utilizar traços precisos. As atuais figuras estão imprecisas, os contornos não estão delimitados claramente. 3. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são os relativos à legenda das mesmas, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir o título de todas as folhas de figuras.

18/09/2018

RPI 2489

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170092481 UF: WB Data: 29/11/2017 Hora: 11:26)

04/09/2018

RPI 2487

Exigência técnica

#34

O escopo da proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. Suprimir estas informações do pedido e adequá-lo à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. O objeto do pedido é tridimensional. Alterar título para configuração aplicada em suporte para latas em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. 2. As figuras devem ilustrar apenas o objeto do pedido, sem incluir elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do mesmo: suprimir a representação da lata caso não seja parte do objeto (não está claro se é ou não).3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi e utilizar traços precisos. As atuais figuras estão imprecisas. Evitar excesso de linhas de construção. 5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 6. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170092481 UF: WB Data: 29/11/2017 Hora: 11:26)

20/03/2018

RPI 2463

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/01/2018

RPI 2456

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.