Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Número
302017005368Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
16/04/2019
RPI 2519
Petição 870180136191 de 30/09/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
09/04/2019
RPI 2518
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
15/01/2019
RPI 2506
Petição 870180127143 de 05/09/2018 não conhecida tendo em vista não ter havido despacho de exigência, apenas o despacho de notificação 34.2.
26/12/2018
RPI 2503
#34
O escopo da proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. Suprimir estas informações do pedido e adequá-lo à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. O resumo deve ser suprimido, pois não é um documento de um registro de desenho industrial, mas sim de uma patente.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi e utilizar traços precisos. As atuais figuras estão imprecisas, os contornos não estão delimitados claramente. 3. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são os relativos à legenda das mesmas, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir o título de todas as folhas de figuras.
18/09/2018
RPI 2489
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170092481 UF: WB Data: 29/11/2017 Hora: 11:26)
04/09/2018
RPI 2487
#34
O escopo da proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. Suprimir estas informações do pedido e adequá-lo à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. O objeto do pedido é tridimensional. Alterar título para configuração aplicada em suporte para latas em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. 2. As figuras devem ilustrar apenas o objeto do pedido, sem incluir elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do mesmo: suprimir a representação da lata caso não seja parte do objeto (não está claro se é ou não).3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi e utilizar traços precisos. As atuais figuras estão imprecisas. Evitar excesso de linhas de construção. 5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 6. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
05/06/2018
RPI 2474
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170092481 UF: WB Data: 29/11/2017 Hora: 11:26)
20/03/2018
RPI 2463
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/01/2018
RPI 2456
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.