Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302017005252Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Na petição 870190097300, de 29/09/2019, as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.5 deveria ter sido representado o cilindro vertical e o tubo, na área central do objeto; a figura 1.7 está espelhada, pois o cilindro e o tubo deveriam estar na parte de baixo da figura, que é a vista oposta da figura 1.6. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Além disso, a numeração das folhas está errada: foram apresentadas 8 folhas, então a numeração deve ser 1/8 a 8/8, não 1/9 a 8/9, como foi apresentado. Reapresente as folhas de figuras corrigidas.
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] A figura 1.8 não é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresenta quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: é apenas uma segunda perspectiva, em ângulo diverso do mostrado na figura 1.1. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda da figura 1.8, nomeando-a como perspectiva. Opcionalmente, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido, já que o documento não é obrigatório neste pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170089862 UF: WB Data: 22/11/2017 Hora: 09:52)
08/10/2019
RPI 2544
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2, informando o título correto: configuração aplicada em barrica. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [3] Os documentos denominados Descrição dos Desenhos e Campo de aplicação não devem ser reapresentados.[4] Esclarecer as divergências entre as informações sobre a classificação do objeto: no formulário foi preenchida a classe 07-04 - aparelhos e utensílios de operação manual para preparar comida ou bebida; no documento denominado campo de aplicação é informado que se trata de um refrigerador, classe 7, subclasse 1, que são informações conflitantes. Acreditamos que as classes mais apropriadas sejam 07-07 - outros recipientes de uso doméstico - que inclui caixas térmicas e recipientes para refrigeração, ou a classe 15-07 - maquinário e aparelhos de refrigeração. Consulte a classificação de Locarno 12ª edição e informe a classe mais adequada. Esta informação deve vir nos esclarecimentos, não no relatório descritivo.
30/07/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170089862 UF: WB Data: 22/11/2017 Hora: 09:52)
20/03/2018
RPI 2463
#30
A procuração apresentada limita poderes ao outorgado para atuação no pedido de registro de título "disposição introduzida em refrigerador de líquidos". O título do atual pedido é "configuração aplicada em barrica".Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração com poderes gerais para atuar no registro de Desenho Industrial ou procuração onde conste o nome correto do pedido apresentado.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/01/2018
RPI 2456
Proteção de design industrial
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