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Dado oficial do INPI

302017004857

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017004857 de CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA
Desenho industrial 302017004857 de CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017004857

Depósito

30/10/2017

Publicação

03/07/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/10/17
  2. Indeferido12/12/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA

17245028000191

MG, BR

Autores

D. N. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Conforme requeria o item (2) da exigência, ao menos uma perspectiva deveria ser incorporada ao pedido, o que não ocorreu no cumprimento. Além disso, a transparência do frasco impede a adequada visualização dos sulcos, especialmente na porção inferior, de modo que o item (1) também não foi cumprido.

03/07/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170083400 UF: WB Data: 30/10/2017 Hora: 15:34)

26/06/2018

RPI 2477

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas de pouca definição, baixo contraste ou incidência de muito brilho, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. A atual figura 1, em que a requerente optou por uma forma de representação diferente daquela aplicada nas demais figuras, também apresenta baixa qualidade e resolução. Caso a requerente opte por esta forma de representação na reapresentação do conjunto de figuras, respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando ao menos uma vista em perspectiva.3. As figuras também não deverão conter textos, a não ser pela numeração de cada figura e página. Retirar os textos do fundo do frasco.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Não é necessário incluir além da numeração o texto indicativo de cada vista nas figuras.5. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada a Frasco", por se tratar de objeto tridimensional. Padrões ornamentais são apenas para objetos bidimensionais, como estampas ou padronagens.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170083400 UF: WB Data: 30/10/2017 Hora: 15:34)

12/12/2017

RPI 2449

Proteção de design industrial

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