Petição deferida
#270
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
302017004460Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/08/2021 e em vigor até 09/10/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRITUCAP EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
Autores
W. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
31/12/2024
RPI 2817
#270
28/05/2024
RPI 2786
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
14/02/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PETROTEC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDAEPP e Requerente(s): Himev Industria e Comércio de Máquinas e Veículos Ltda/ Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
19/04/2022
RPI 2676
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210100940, de 1/11/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): HIMEV INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA.Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva.
16/11/2021
RPI 2654
#39
31/08/2021
RPI 2643
#34.2
22/06/2021
RPI 2633
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras parecem estar corretas, mas a qualidade está muito inferior à anteriormente apresentada, de modo que não é possível visualizar com clareza a forma do objeto, especialmente os elos de correntes: as linhas estão grossas e borradas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, em atenção ao item 5.5.1 do Manual.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870180073884, de 22/08/2018 (relatório descritivo, reivindicação e figuras): [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); não repita o título nas legendas. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, adequando a numeração das folhas. [3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: apresente as figuras sem o sinal marcário.
19/01/2021
RPI 2611
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180073884 de 22/08/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria, por exemplo: nas figuras 1.1, 1.3, 1.4, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10: foi suprimido o último nível de elos da corrente; na figura 1.8 o acabamento lateral da área rampada foi modificado; nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6 os elementos verticais mais altos estão muito próximos da extremidade, enquanto no depósito estavam mais afastados; os elementos de fixação, tipo porcas, pinos e clipes foram modificados; nas figuras 1.3 e 1.4 os elementos circulares que tocam o solo tiveram suas proporções alteradas.
26/06/2018
RPI 2477
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170076490 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 14:13)
19/06/2018
RPI 2476
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. As figuras não podem conter marcas ou logotipos, conforme inciso IV do art. 21 da IN: suprimir tais elementos das figuras 3, 7 e 10.2. Nas figuras 4, 6 e 9 aparece um ícone que não faz parte do objeto reivindicado, portanto deve ser suprimido.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
06/03/2018
RPI 2461
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170076490 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 14:13)
21/11/2017
RPI 2446
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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