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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO de VOLVO LASTVAGNAR AB — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017004453

Depósito

09/10/2017

Publicação

31/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/17
  2. Exame21/11/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 09/10/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VOLVO LASTVAGNAR AB

00000000213347

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

I. A. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

75

Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115016.

26/11/2019

RPI 2551

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

29/10/2019

RPI 2547

39.5

Referente à GRU nº 29409231810919979 protocolo nº 870180142295.

27/11/2018

RPI 2499

Concessão do registro

#39

31/07/2018

RPI 2482

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170076467 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 13:57)

19/06/2018

RPI 2476

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.7.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170076467 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 13:57)

21/11/2017

RPI 2446

Proteção de design industrial

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