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Disponibilizada em 14/01/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200004795.
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
302017004443Depósito
Publicação
Pedido depositado em 09/10/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOLVO LASTVAGNAR AB
00000000213347
SE
Autores
A. P. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 14/01/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200004795.
28/01/2020
RPI 2560
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
07/01/2020
RPI 2557
Referente à GRU 29409231811810326 e ao protocolo nº 870180148881
18/12/2018
RPI 2502
#39
04/09/2018
RPI 2487
Referente RPI: 2478 - Cód. 35, Publicado: 03/07/2018, por ter sido indevido.
31/07/2018
RPI 2482
#35
Arquivamento
03/07/2018
RPI 2478
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170076444 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 13:35)
19/06/2018
RPI 2476
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido os objetos das atuais figuras 2.1 e 4.1.O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos das atuais figuras 3.1, 5.1 e 6.1.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto, numerando-as conforme indicado no item 4 desta exigência técnica.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 3.1 e o da figura 6.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, manter no pedido apena o conjunto de figuras relativas à atual figura 3.1.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
27/02/2018
RPI 2460
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170076444 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 13:35)
21/11/2017
RPI 2446
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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