Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
302017004317Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TERMOTÉCNICA LTDA
83636019000156
SC, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
10/11/2020
RPI 2601
Disponibilizada em 04/12/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190125884.
17/12/2019
RPI 2554
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): TERMOTÉCNICA LTDA e Requerente(s): ISOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA/ Procurador(es): Wagner Alencar Domingos, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
19/11/2019
RPI 2550
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180124297, de 31/08/2018.Interessado(s): ISOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.Procurador(es): Wagner Alencar Domingos.
06/11/2018
RPI 2496
#39
26/06/2018
RPI 2477
Referente RPI: 2473 - Cód. 35, Publicado: 29/05/2018, para reexame da matéria.
19/06/2018
RPI 2476
Referente RPI: 2471 - Cód. 34.2, Publicado: 15/05/2018, por ter sido indevido, tendo em vista a anterior anulação do despacho de exigência.
19/06/2018
RPI 2476
#35
Arquivamento
29/05/2018
RPI 2473
#34.2
15/05/2018
RPI 2471
#71
Referente RPI: 2459 - Cód. 34, Publicado: 20/02/2018 para reexame de matéria.
13/03/2018
RPI 2462
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. A figura 1.1 não é uma vista adequada, gerando confusão e distorcendo determinados detalhes do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando duas vistas em perspectiva em ângulos diferentes, um privilegiando a porção superior-lateral do objeto, e um outro que privilegie a porção inferior do objeto, para que seja possível compreender plenamente as formas do objeto.
20/02/2018
RPI 2459
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170074080 UF: WB Data: 29/09/2017 Hora: 17:51)
31/10/2017
RPI 2443
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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