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Dado oficial do INPI

302017004226

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017004226

Depósito

26/09/2017

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/17
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

V. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

27/03/2018

RPI 2464

Exigência formal

#30

1) O depositantes nomeados no formulário de depósito do pedido (VALDIR JAHNEL DOS SANTOS,) não corresponde ao Outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS). 1.2) A procuração apresentada não estabelece poderes ao outorgado para atuação apenas para o registro de Marcas. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração. Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde constem poderes para atuar no registro de DI e o nome do depositantes como outorgante ou apresente novo formulário de depósito constando a empresa como depositante. Em caso de nova apresentação de formulário apresente ainda, a complementação da guia de pagamento correspondendo ao valor de Depósito de Pedido de Registro para pessoa jurídica.2) Foi assinalado envio de relatório dscritivo, porém este não consta no processo. Esclareça a divergência apresentando relatório descritivo ou esclarecimento de que o formulário foi assinalado equivocadamente.3) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/01/2018

RPI 2456

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