(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302017004217

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017004217

Depósito

25/09/2017

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/17
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

27/02/2018

RPI 2460

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015 e novo relatório descritivo adequado à nova numeração das figuras.2) De acordo com o art 16 da Instrução Normativa 44/2015, não será considerado como relatório descritivo o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões; especificações técnicas ou funcionais ; vantagens relacionadas ao uso ou à função; adjetivos qualificativos diversos.Reapresente relatório descritivo de acordo com os artigos 15 e 16 da Instrução Normativa 44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/12/2017

RPI 2448

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.