Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302017004217Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
27/02/2018
RPI 2460
#30
1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015 e novo relatório descritivo adequado à nova numeração das figuras.2) De acordo com o art 16 da Instrução Normativa 44/2015, não será considerado como relatório descritivo o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões; especificações técnicas ou funcionais ; vantagens relacionadas ao uso ou à função; adjetivos qualificativos diversos.Reapresente relatório descritivo de acordo com os artigos 15 e 16 da Instrução Normativa 44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/12/2017
RPI 2448
Proteção de design industrial
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