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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA BICICLETA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA BICICLETA — classe Locarno 08-10
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA BICICLETA — classe Locarno 08-10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017004191

Depósito

23/09/2017

Publicação

22/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/17
  2. Exame06/02/18
  3. Registro22/05/18
  4. Em vigor23/09/27

Registro concedido em 22/05/2018 e em vigor até 23/09/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

W. F. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

22/05/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/05/2018

RPI 2471

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras contidas atualmente nas páginas 5 a 11.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras contidas atualmente nas páginas12 a 18.A figura da página 19 deverá ser excluída do conjunto por conter mais de um objeto diferente.2. As páginas de figuras não estão em conformidade com a IN 044/2015. As figuras deverão estar contidas dentro de margens de no mínimo 3 cm de cada lado da página. As páginas contendo figuras também deverão estar numeradas, assim como cada figura individualmente. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.3. Reapresentar o conjunto de figuras dentro da mesma escala, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

20/02/2018

RPI 2459

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170071563 UF: WB Data: 23/09/2017 Hora: 14:07)

06/02/2018

RPI 2457

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação,segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.os desenhos ou fotografias.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015 e novo relatório descritivo adequado à nova numeração das figuras.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/12/2017

RPI 2448

Proteção de design industrial

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