Concessão do registro
#39
22/05/2018
RPI 2472
Dados do pedido
Número
302017004191Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/05/2018 e em vigor até 23/09/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
W. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
22/05/2018
RPI 2472
#34.2
15/05/2018
RPI 2471
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras contidas atualmente nas páginas 5 a 11.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras contidas atualmente nas páginas12 a 18.A figura da página 19 deverá ser excluída do conjunto por conter mais de um objeto diferente.2. As páginas de figuras não estão em conformidade com a IN 044/2015. As figuras deverão estar contidas dentro de margens de no mínimo 3 cm de cada lado da página. As páginas contendo figuras também deverão estar numeradas, assim como cada figura individualmente. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.3. Reapresentar o conjunto de figuras dentro da mesma escala, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
20/02/2018
RPI 2459
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170071563 UF: WB Data: 23/09/2017 Hora: 14:07)
06/02/2018
RPI 2457
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação,segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.os desenhos ou fotografias.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015 e novo relatório descritivo adequado à nova numeração das figuras.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/12/2017
RPI 2448
Proteção de design industrial
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