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Dado oficial do INPI

302017004187

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017004187

Depósito

22/09/2017

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/17
  2. Arquivado31/10/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY LLC

00000017496332

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. S. (pessoa física)

DE

B. H. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da 3a. exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi novamente alterada: na vista posterior da escova, são mostrados frisos horizontais ao longo do perfil em U, não apresentados inicialmente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento da 1a. exigência, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva é mostrado um perfil dentado ao longo parte posterior central do objeto, não representado na parte central da vista posterior; nas vistas laterais, o detalhe na parte frontal da escova também é mostrado com um perfil dentado, mas o mesmo não é observado na perspectiva nem na vista frontal. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual (o título não deve vir entre parênteses). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTE".

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da 2a. exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o detalhe frisado em U, mostrado nas vistas e perspectivas anteriores, foi excluído. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de cumprimento da 1a. exigência e conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na perspectiva é mostrado um perfil dentado ao longo parte posterior central do objeto, não representado na parte central da vista posterior; nas vistas laterais, o detalhe na parte frontal da escova também é mostrado com um perfil dentado, mas o mesmo não é observado na perspectiva nem na vista frontal. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA DE DENTE".

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/12/2018

RPI 2502

Exigência técnica

#34

1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: na perspectiva é mostrado um perfil dentado na parte posterior do objeto, não representado na vista posterior; nas vistas laterais, o detalhe na parte da escova também é mostrado com um perfil dentado, mas o mesmo não é observado na perspectiva nem na vista frontal. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

11/09/2018

RPI 2488

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170071515 UF: WB Data: 22/09/2017 Hora: 17:45)

28/08/2018

RPI 2486

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7. Cada uma das variações posteriores deverá ser apresentada em um pedido dividido, individualmente.2- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas a pedidos anteriormente depositados.

29/05/2018

RPI 2473

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à petição de protocolo 870170089497

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170071515 UF: WB Data: 22/09/2017 Hora: 17:45)

31/10/2017

RPI 2443

Proteção de design industrial

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