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Dado oficial do INPI

302017004126

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017004126 de J 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FERRAGENS LTDA- ME
Desenho industrial 302017004126 de J 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FERRAGENS LTDA- ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017004126

Depósito

20/09/2017

Publicação

11/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/17
  2. Arquivado31/10/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FERRAGENS LTDA- ME

15226267000179

GO, BR

Autores

I. F. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/05/2019

RPI 2523

47

Petição 870180031980 de 19/04/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

14/05/2019

RPI 2523

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

26/02/2019

RPI 2512

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2470 - Cód. 34.2, Publicado: 08/05/2018, por ter sido indevido.

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1 a 7. 3. Caso haja interesse, apresentar o objeto da figura 8 em pedido dividido. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Adequar o título.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Utilizar traços precisos.

20/02/2018

RPI 2459

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170070563 UF: WB Data: 20/09/2017 Hora: 17:43)

31/10/2017

RPI 2443

Proteção de design industrial

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