Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
27/02/2018
RPI 2460
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302017004099Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
SC, BR
Autores
G. A. (pessoa física)
SC, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
27/02/2018
RPI 2460
#30
1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, artigos 15 e 16, as folhas do relatório e reivindicação deverão ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, separado por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/3, 2/3, 3/3).Não será considerado como o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões; especificações técnicas e/ou funcionais (formas de encaixe, engate ou fixação, funções de peças etc.); vantagens relacionadas ao uso ou à função ; adjetivos qualificativos diversos (melhor; prático; eficiente; inovador etc.).Reapresente relatório descritivo de acordo com os artigos 15 e 16 da Instrução Normativa 44/2015.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.De acordo com Art. 20, III a apresentação das figuras deverá apresentar, nos pedidos de objeto tridimensional, exclusivamente a forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a pa
05/12/2017
RPI 2448
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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