(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302017004099

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017004099

Depósito

20/09/2017

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/17
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

G. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

27/02/2018

RPI 2460

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, artigos 15 e 16, as folhas do relatório e reivindicação deverão ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, separado por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/3, 2/3, 3/3).Não será considerado como o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões; especificações técnicas e/ou funcionais (formas de encaixe, engate ou fixação, funções de peças etc.); vantagens relacionadas ao uso ou à função ; adjetivos qualificativos diversos (melhor; prático; eficiente; inovador etc.).Reapresente relatório descritivo de acordo com os artigos 15 e 16 da Instrução Normativa 44/2015.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.De acordo com Art. 20, III a apresentação das figuras deverá apresentar, nos pedidos de objeto tridimensional, exclusivamente a forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a pa

05/12/2017

RPI 2448

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.