Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
15/05/2018
RPI 2471
Dados do pedido
Número
302017003728Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JESSICA CATARINE BREVIGLIERI DO NASCIMENTO
24293031000146
SP, BR
Autores
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
1. Manter no pedido atual apenas as vistas da boleira. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Adequar o título do pedido atual para que seja coerente com o objeto do depósito.2. Caso haja interesse, apresentar, num primeiro pedido dividido, todas as vistas da saboneteira. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.3. Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do pote. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.4. Caso haja interesse, apresentar, num terceiro pedido dividido, todas as vistas da cabeça do pote. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.5. Caso haja interesse, apresentar, num quarto pedido dividido, todas as vistas do corpo do pote. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.6. Caso haja interesse, apresentar, num quinto pedido dividido, todas as vistas do pote de açúcar. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.7. Caso haja interesse, apresentar, num sexto pedido dividido, todas as vistas da tampa do pote de açúcar. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.8. Caso haja interesse, apresentar, num sétimo pedido dividido, todas as vistas do porta guardanapo. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.9. Caso haja interesse, apresentar, num oitavo pedido dividido, todas as vistas do bowl coração. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.10. Caso haja interesse, apresentar, num nono pedido dividido, todas as vistas do bowl. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.11. Retirar molduras, cotas, medidas, textos, marcas e quadro com informações do projeto das páginas de figuras. As páginas de figuras devem conter apenas: a numeração da página, a figura, a numeração da figura e, opcionalmente, a legenda da figura (vista frontal, vista lateral etc.).12. Retirar cotas, medidas, marcações de circunferência, indicações de corte e demais indicações gráficas de projeto de todas as figuras.13. Excluir figuras que apresentem corte do objeto. As figuras devem apresentar apenas a forma externa do objeto.14. Apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de linhas de construção. O excesso de linhas nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto.15. Apresentar todas as vistas do objeto do pedido atual: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.16. Numerar as figuras do pedido atual de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.17. Numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.18. Alterar título do pedido atual para "Configuração aplicada a boleira". O termo "cerâmica" é muito genérico e não esclarece o que é o objeto do pedido.
14/02/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170062768 UF: WB Data: 25/08/2017 Hora: 23:25)
12/12/2017
RPI 2449
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/09/2017
RPI 2438
Proteção de design industrial
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