Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2711, de 20/12/2022.
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
302017003537Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED INDÚSTRIA MÉDICA LTDA - EPP
18826959000146
MG, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
MG, BR
O. C. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2711, de 20/12/2022.
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
14/03/2023
RPI 2723
#34
CONSIDERANDO AS FIGURAS DA PETIÇÃO 870210059412, de 30/06/2021, e com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.3 não está representado o elemento triangular que fixa a coluna inclinada superior, como era mostrado na figura 1.1 do depósito: nas vistas laterais nota-se claramente que a peça forma uma espécie de U que envolve a haste, então é visível na vista frontal e na posterior. Nas figuras 1.6 e 1.7 esse mesmo elemento de fixação foi representado com espessura maior que a mostrada nas figuras 1.4 e 1.5 do depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual. A qualidade das figuras continua insatisfatória: não é possível perceber nenhuma diferença, por exemplo, entre as figuras 1.1 e 1.4 da petição atual para as figuras 1.6 e 1.3 do depósito, que lhes correspondem; continua havendo áreas muito claras, se confundindo com o fundo da folha, e muitos reflexos, impedindo a perfeita visualização da forma. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrem o mesmo objeto do depósito e tenham qualidade adequada, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal; figura 1.3 - vista posterior, etc.); não repita o título nas legendas das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele: isso ensejará que não seja incluído no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
20/12/2022
RPI 2711
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
16/08/2022
RPI 2693
?Deve o titular apresentar o conjunto de figuras em folhas separadas e devidamente numeradas de acordocom o padrão normativo, seguindo as determinações do Manual de Desenhos Industriais, em especial oitem 4.2.11- Desenhos ou Fotografias?.Intimamos o recorrente para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.
04/05/2021
RPI 2626
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180063587 de 23/07/2018.
02/10/2018
RPI 2491
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria.
22/05/2018
RPI 2472
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em coluna oftalmológica em atenção ao inciso III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.2. Reapresentar as figuras acrescentando a vista inerior em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos.
06/02/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170058185 UF: WB Data: 12/08/2017 Hora: 14:36)
26/09/2017
RPI 2438
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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