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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003535

Depósito

11/08/2017

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/17
  2. Exame12/12/17
  3. Registro15/05/18
  4. Em vigor11/08/32

Registro prorrogado e em vigor até 11/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/08/2022

03/09/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

Verificam-se ainda algumas inconsistências nas figuras do cumprimento da exigência preliminar. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em mesa em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem mostrar o objeto do pedido em sua forma montada e completa, sem destacar detalhes ou partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir a atual figura 1.2.4. Na figura 1.1 existem várias linhas de cota que devem ser suprimidas em atenção ao inciso III do art. 21 da IN.5. Analisando-se a petição de depósito, observa-se que existem 3 objetos: 3 mesas, cada uma com altura diferente. Caso haja interesse, o requerente pode apresentar os 3 objetos, observando os itens acima. Neste caso, as figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto; figura 3.1, figura 3.2, etc. para 3º objeto.

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170058157 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 21:26)

12/12/2017

RPI 2449

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.De acordo com o art 16 da Instrução Normativa 44/2015, não será considerado como relatório descritivo o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões (altura; comprimento; largura; escala etc.); especificações técnicas e/ou funcionais (formas de encaixe, engate ou fixação, funções de peças etc.); vantagens relacionadas ao uso ou à função (portátil; reciclável; econômico; anatômico etc.); adjetivos qualifiApresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

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