Prorrogação de vigência
#870
A contar de 12/08/2022
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302017003535Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 11/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:11/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 12/08/2022
03/09/2024
RPI 2800
#39
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
Verificam-se ainda algumas inconsistências nas figuras do cumprimento da exigência preliminar. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em mesa em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem mostrar o objeto do pedido em sua forma montada e completa, sem destacar detalhes ou partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir a atual figura 1.2.4. Na figura 1.1 existem várias linhas de cota que devem ser suprimidas em atenção ao inciso III do art. 21 da IN.5. Analisando-se a petição de depósito, observa-se que existem 3 objetos: 3 mesas, cada uma com altura diferente. Caso haja interesse, o requerente pode apresentar os 3 objetos, observando os itens acima. Neste caso, as figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto; figura 3.1, figura 3.2, etc. para 3º objeto.
14/02/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170058157 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 21:26)
12/12/2017
RPI 2449
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.De acordo com o art 16 da Instrução Normativa 44/2015, não será considerado como relatório descritivo o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões (altura; comprimento; largura; escala etc.); especificações técnicas e/ou funcionais (formas de encaixe, engate ou fixação, funções de peças etc.); vantagens relacionadas ao uso ou à função (portátil; reciclável; econômico; anatômico etc.); adjetivos qualifiApresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/09/2017
RPI 2438
Proteção de design industrial
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