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Dado oficial do INPI

302017003521

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017003521 de ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA
Desenho industrial 302017003521 de ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003521

Depósito

11/08/2017

Publicação

22/05/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/08/17
  2. Indeferido26/09/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES LTDA

01123973000180

PE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. O. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Na exigência técnica publicada na RPI 2457, em 06/02/2018, foi solicitado que as figuras fossem apresentadas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, observando para que a resolução das imagens fosse suficiente. As figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência, porém, eram as mesmas jáapresentadas no depósito, sem qualquer melhoria. Portanto, com base no Art. 23 da IN 044/2015, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.

22/05/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas borradas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170057830 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 11:48)

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

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