Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
302017003515Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A
08244232000105
MG, BR
Autores
K. D. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/05/2021
RPI 2628
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180057540 de 03/07/2018.
14/08/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras original, o corpo do objeto estava representado como sendo opaco. No novo conjunto de figuras entregue na petição de cumprimento de exigência, porém, o objeto é todo de material transparente, revelando detalhes da forma que antes não eram visíveis. Houve, portanto, alteração de matéria.
22/05/2018
RPI 2472
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar as figuras retirando as letras gravadas no corpo do objeto.3. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Corrigir a figura da página 4/4.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
06/02/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170057766 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 09:42)
26/09/2017
RPI 2438
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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