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Dado oficial do INPI

302017003515

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017003515 de ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A
Desenho industrial 302017003515 de ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003515

Depósito

11/08/2017

Publicação

22/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/17
  2. Indeferido26/09/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A

08244232000105

MG, BR

Autores

K. D. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

18/05/2021

RPI 2628

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180057540 de 03/07/2018.

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras original, o corpo do objeto estava representado como sendo opaco. No novo conjunto de figuras entregue na petição de cumprimento de exigência, porém, o objeto é todo de material transparente, revelando detalhes da forma que antes não eram visíveis. Houve, portanto, alteração de matéria.

22/05/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar as figuras retirando as letras gravadas no corpo do objeto.3. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Corrigir a figura da página 4/4.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170057766 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 09:42)

26/09/2017

RPI 2438

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