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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA FLORES

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA FLORES de FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA FLORES de FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003507

Depósito

10/08/2017

Publicação

19/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/17
  2. Exame26/09/17
  3. Registro19/06/18
  4. Em vigor10/08/32

Registro prorrogado e em vigor até 10/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME

01554405000134

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 11/08/2022

21/05/2024

RPI 2785

Concessão do registro

#39

19/06/2018

RPI 2476

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/05/2018

RPI 2469

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras do lado direito das páginas de figura.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras do lado esquerdo das páginas de figura.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas, retirando a marca aplicada ao objeto das representações.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Observar para que as figuras estejam com a proporção correta entre si. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

20/02/2018

RPI 2459

72

Referente RPI: 2457 - Cód. 36, Publicado: 06/02/2018 para revisão da matéria.

14/02/2018

RPI 2458

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170057623 UF: WB Data: 10/08/2017 Hora: 16:55)

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

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