Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/08/2022
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
302017003471Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 10/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:10/08/2032
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO
27070425000123
PB, BR
Autores
C. A. (pessoa física)
PB, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 11/08/2022
21/05/2024
RPI 2785
#39
Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
04/09/2018
RPI 2487
#34.2
21/08/2018
RPI 2485
#34
1. As figuras contém áreas muito claras e esbranquiçadas, comprometendo a visualização das formas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras ajustando o contraste e luminosidade das imagens. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto reivindicado deverá ser apresentado sempre na mesma posição e configuração em todas as vistas. Excluir do conjunto a fig 1.7, que apresenta a boneca em uma posição diferente das demais vistas.
22/05/2018
RPI 2472
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 e 1.2 da página 1/2.O primeiro pedido dividido deverá conter a figura 1,1 da página 2/2, observando o item 2 desta exigência técnica.O objeto deverá ser representado sempre na mesma configuração em todas as vistas. As figuras 1.3 e 1.4 deverão ser excluídas por demonstrar o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2 em uma diferente configuração.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas, excluindo a marca aplicada na etiqueta do objeto.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.5. Alterar título do pedido para "Configuração APlicada em Boneca".
06/02/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170057346 UF: WB Data: 10/08/2017 Hora: 11:12)
26/09/2017
RPI 2438
Proteção de design industrial
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