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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECA de ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECA de ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003471

Depósito

10/08/2017

Publicação

04/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/17
  2. Exame26/09/17
  3. Registro04/09/18
  4. Em vigor10/08/32

Registro prorrogado e em vigor até 10/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO

27070425000123

PB, BR

Autores

C. A. (pessoa física)

PB, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 11/08/2022

21/05/2024

RPI 2785

Concessão do registro

#39

Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/08/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

1. As figuras contém áreas muito claras e esbranquiçadas, comprometendo a visualização das formas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras ajustando o contraste e luminosidade das imagens. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto reivindicado deverá ser apresentado sempre na mesma posição e configuração em todas as vistas. Excluir do conjunto a fig 1.7, que apresenta a boneca em uma posição diferente das demais vistas.

22/05/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 e 1.2 da página 1/2.O primeiro pedido dividido deverá conter a figura 1,1 da página 2/2, observando o item 2 desta exigência técnica.O objeto deverá ser representado sempre na mesma configuração em todas as vistas. As figuras 1.3 e 1.4 deverão ser excluídas por demonstrar o mesmo objeto das figuras 1.1 e 1.2 em uma diferente configuração.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas, excluindo a marca aplicada na etiqueta do objeto.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.5. Alterar título do pedido para "Configuração APlicada em Boneca".

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170057346 UF: WB Data: 10/08/2017 Hora: 11:12)

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

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