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Dado oficial do INPI

302017003461

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017003461
Desenho industrial 302017003461. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003461

Depósito

09/08/2017

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/08/17
  2. Indeferido21/11/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras continuam incompatíveis: na figura 1.7, que parece ser a vista inferior, não a superior, conforme informado, existe um retângulo cobrindo parte da região central do objeto e furos (antes inexistentes, configurando alteração de matéria), que não são mostrados nas demais vistas; na figura 1.8, que parece ser a vista superior, na figura 1.5 e na figura 1.6 não foram suprimidas as linhas horizontais das extremidades das hastes junto ao solo. Foi suprimida a numeração das folhas e a qualidade das imagens não está satisfatória.

29/05/2018

RPI 2473

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange vantagens práticas e funcionais, modo de funcionamento e uso, ou ainda materiais de fabricação: tais informações devem ser suprimidas do pedido. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para Configuração aplicada em tenda, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. As figuras não estão correspondentes entre si: a vista inferior foi representada idêntica à superior, mas não o é; existem linhas horizontais no prolongamento de algumas linhas que não fazem parte do objeto e devem ser suprimidas. Reapresentar as figuras corrigidas e com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018170001886 UF: SP Data: 09/08/2017 Hora: 16:19)

21/11/2017

RPI 2446

Proteção de design industrial

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