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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-99
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003427

Depósito

08/08/2017

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/17
  2. Exame12/12/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/08/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

18791991000133

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

25-99

Diversos

99-00

DESCRIÇÃO DE CLASSE NÃO ENCONTRADA

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2602.

09/07/2024

RPI 2792

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

17/11/2020

RPI 2602

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

16/07/2019

RPI 2532

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".Observamos que o registro em tela, intitulado CONFIGURAÇÃO APLICADA EMREVESTIMENTO., contém objeto idêntico a outro que já incorporava o estado da técnicana ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade requerida pelo própriotitular no pedido BR 302017003422-5, com data de 07/08/2017.Considerando que a supracitada anterioridade data de 07/08/2017, entende-se que o registroBR 30 2017 003427-6 não atende aos requisitos previstos nos arts. 95 e 96 da LPI.

27/02/2018

RPI 2460

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170056674 UF: WB Data: 08/08/2017 Hora: 09:33)

12/12/2017

RPI 2449

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

26/09/2017

RPI 2438

Proteção de design industrial

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