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Tendo em vista a nulidade do registro, conforme decisão judicial publicada na RPI 2896, de 07/07/2026.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
302017003425Depósito
Publicação
Pedido depositado em 08/08/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846
18791991000133
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Tendo em vista a nulidade do registro, conforme decisão judicial publicada na RPI 2896, de 07/07/2026.
28/07/2026
RPI 2899
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101 Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.008105/2021-11; Autor(es): JDMS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E R. HUIJSKES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELE Réu(s): ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Decisão transitada em julgado: ??Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade dos registros de desenho industrial nºs BR 302020000576-7; BR 302018055834-0; BR 302017003425-0; BR 302017003402-0; BR 302020000577-5; BR 302019000184-5; BR 302018055702-6; BR 302019000986-2; BR 302018055712-3; BR 302020000595-3; BR 302019005882-0; BR 302020003219-5; BR 302020000777-8, BR 302019000987-0, BR 302018054160-0 e BR 302018055594-5, conforme fundamentação supra."
07/07/2026
RPI 2896
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101
07/07/2026
RPI 2896
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.008105/2021-11Origem: 9ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101Autor: JDMS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e R.HUIJSKES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIRéus: ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA e INPI - Instituto Nacional da Propriedade IndustrialREGISTRO SUB-JUDICE
14/09/2021
RPI 2645
#39
05/06/2018
RPI 2474
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
O primeiro objeto é constituído pelas imagens da página 1/2. O segundo, da página 2/2;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto,Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.
06/02/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170056672 UF: WB Data: 08/08/2017 Hora: 09:23)
12/12/2017
RPI 2449
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/09/2017
RPI 2438
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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