Petição deferida
#270
Alteração de nome e de sede.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
302017003403Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/05/2018 e em vigor até 07/08/2027. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GESSO 3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de nome e de sede.
09/07/2024
RPI 2792
#270
Renovada vigência até 07/08/2027
21/05/2024
RPI 2785
#39
22/05/2018
RPI 2472
#34.2
08/05/2018
RPI 2470
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. Excluir a figura apresentada na página 2/2 do novo conjunto de figuras, por ser apenas a ilustração de forma de uso do objeto.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto: numerar Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
06/02/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170056257 UF: WB Data: 07/08/2017 Hora: 10:24)
23/01/2018
RPI 2455
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/12/2017
RPI 2448
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.