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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CENTRO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CENTRO de NOS FURNITURE DESIGN DE MOBILIÁRIO LTDA-ME — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA DE CENTRO de NOS FURNITURE DESIGN DE MOBILIÁRIO LTDA-ME — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003179

Depósito

25/07/2017

Publicação

26/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/17
  2. Exame31/10/17
  3. Registro26/12/18
  4. Em vigor25/07/32

Registro prorrogado e em vigor até 25/07/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:25/07/2032

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Depositantes e autores

Depositantes

NOS FURNITURE DESIGN DE MOBILIÁRIO LTDA-ME

22495169000100

PR, BR

Autores

G. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 26/07/2022

21/05/2024

RPI 2785

Concessão do registro

#39

26/12/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

1. Apresentar uma perspectiva, uma vista lateral e uma vista inferior de cada uma das mesas, necessárias à suficiência descritiva desses objetos.2. Esclarecer se a linha clara, vertical, visível nas vistas frontais realmente faz parte da configuração externa do objeto. Caso não faça, excluir das figuras.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada em mesa de centro".

28/08/2018

RPI 2486

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/08/2018

RPI 2485

Exigência técnica

#34

1. Apresentar todas as vistas de cada um dos objetos: perspectiva, vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.2. Suprimir linhas tracejadas em todos os objetos.3. As figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 apresentam linhas para indicação de chão. Tais linhas devem ser excluídas das representações.4. As figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 apresentam linhas mais claras que parecem indicar o centro do objeto. Caso tais linhas sejam realmente indicações do centro do objeto, excluí-las das representações.5. Excluir informações de escala da legenda das figuras.6. Numerar todas as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. Todas as figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc.7. Alterar título para "Configuração aplicada em mesa de centro". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.

22/05/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/05/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. Excluir textos, cotas, medidas e marca das folhas de figuras. As páginas de figuras devem conter apenas: a numeração da página, a figura, a numeração da figura e, opcionalmente, a legenda da figura (vista frontal, vista lateral etc.). 2. Excluir página com possíveis acabamentos. As figuras do depósito devem apresentar apenas a forma do objeto.3. Excluir figuras que mostram o arranjo ou agrupamento das mesas. Cada figura do depósito deve apresentar apenas uma vista de cada objeto.4. Apresentar todas as vistas de cada uma das mesas: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão das formas.5. Numerar as vistas do objeto principal (uma das mesas) de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas (as demais mesas) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc.6. Numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170052503 UF: WB Data: 25/07/2017 Hora: 16:04)

31/10/2017

RPI 2443

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

29/08/2017

RPI 2434

Proteção de design industrial

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