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Dado oficial do INPI

302017003049

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302017003049 de AMECK DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA-ME
Desenho industrial 302017003049 de AMECK DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA-ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017003049

Depósito

19/07/2017

Publicação

30/01/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/07/17
  2. Indeferido26/09/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

AMECK DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA-ME

24588787000112

SP, BR

Autores

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170050759 UF: WB Data: 19/07/2017 Hora: 18:03)

26/09/2017

RPI 2438

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

29/08/2017

RPI 2434

Proteção de design industrial

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