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Dado oficial do INPI

302017002861

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017002861

Depósito

10/07/2017

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/17
  2. Exame29/08/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 10/07/2017 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

PR, BR

G. L. (pessoa física)

PR, BR

GILMAR ANTONIO DE LIMA ME

03258208000101

PR, BR

Autores

B. P. (pessoa física)

PR, BR

G. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Tendo em vista ainda não ter sido concedido o registro. Conforme disposto no item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para quinquênios vencidos antes da concessão, a taxa deverá ser paga dentro do prazo de sessenta dias APÓS a publicação da concessão.

03/06/2025

RPI 2839

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Gustavo Henrique Brandalise com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/06/2025

RPI 2839

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As correções solicitadas na exigência anterior foram atendidas apenas parcialmente. Portanto, a parte não atendida será reproduzida novamente.Foram apresentados desenhos com representação renderizada e em traços. Como no depósito há os dois tipos de representação (maneira de uso), faculta-se a apresentação das duas variações. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. O requerente modificou o desenho industrial (figuras 1.3 a 1.8) sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os frisos longitudinais do totem da fig. 1.1 do depósito foram removidos das figuras do cumprimento da exigência. Além disso, o totem do depósito está mais curto em relação às figuras do cumprimento da exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as telas fotovoltaicas nos desenhos do depósito preenchem toda a superfície superior do objeto, enquanto na figura 1.1 do cumprimento da exigência há regiões sem as telas. atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si corrigidas, correspondentes entre si.Importante frisar que as figuras deverão ser incluídas pelo formulário de peticionamento eletrônico e não pela opção de ?anexos?.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

18/02/2025

RPI 2824

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Foram apresentados desenhos com representação renderizada e em traços. Como no depósito há os dois tipos de representação (maneira de uso), faculta-se a apresentação das duas variações.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.O requerente modificou o desenho industrial (figuras 1.3 a 1.8) sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os frisos longitudinais do totem da fig. 1.1 do depósito foram removidos das figuras do cumprimento da exigência. Além disso, o totem do depósito está mais curto em relação às figuras do cumprimento da exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as telas fotovoltaicas nos desenhos do depósito preenchem toda a superfície superior do objeto, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 do cumprimento da exigência há regiões sem as telas. As hastes/suportes curvos da figura 1.3 não estão representados na figura 1.4 do cumprimento de exigência. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si corrigidas, correspondentes entre si.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

30/01/2024

RPI 2769

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/03/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo a linha de chão das figuras 1.5, 1.6 e 1.7, como foi feito nas demais figuras.

26/12/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras 1.3, 1.5, 1.6 e 1.7 excluindo dos desenhos a linha de chão.2. Na figura 1.4 que representa a vista inferior, faltam as linhas de contorno da placa circular superior do objeto, que deveriam estar visíveis nesta vista. Excluir da mesma figura a linha circular em cinza claro que se verifica no segudo plano desta imagem, uma vez que esta linha não pode ser confirmada por nenhuma das outras vistas do objeto. Observar para que, após os ajustes, a figura 1.4 preserve as mesmas proporções para com as demais figuras.3. Reapresentar a figura 1.2 com as luzes apagadas.

04/09/2018

RPI 2487

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

31/07/2018

RPI 2482

Exigência técnica

#34

1. Há incoerências entre as vistas. Nas atuais figuras 1.3, 1.5, 1.6 e 1.7, a representação da haste central do objeto apresenta várias linhas verticais, como se esta haste fosse facetada. Nas figuras 1.1 e 1.2, porém, estas linhas não existem, e a superfície da haste é lisa e arredondada. Além disso, nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.7 há vários braços de bicicletários ao redor da base do equipamento urbano, projetando-se a partir de sua haste central, enquanto que nas figuras 1.5 e 1.6, há apenas um engate de bicicletário de cada lado do objeto. Nas figuras 1.5 e 1.6 também estão representados detalhes retangulares assinalados de vermelho que indicam algum encaixe, e que não estão representadas nas demais vistas. A figura 1.4 apresenta linhas circulares concêntricas incompletas na extremidade do desenho, e não apresenta os raios que podem ser observados na figura 1.8. Na figura 1.4 também não está representada adequadamente a base do objeto, que como pode-se verificar na figura 1.1, apresenta um alargamento uniforme na sua parte mais inferior. Nas figuras 1.3, 1.5 e 1.6, não está representado o balcão com furações na haste central que pode ser observado na figura 1.1. Há, por fim, divergências nas representações dos braços que sustentam a placa solar no topo do objeto. Em algumas figuras estes braços aparecem mais alongados ou com ângulos mais suaves, enquanto em outras figuras os mesmos braços são mais curtos ou angulosos. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. A figura 1.2 ilustra um objeto aceso, ofuscando parte dos contornos do objeto e prejudicando a compreensão de alguns aspectos da sua forma. Reapresentar o conjunto de figuras com o objeto apagado.3. As figuras não deverão conter linhas tracejadas, nem para indicar partes ocultas de um objeto. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, suprimindo as linhas que não forem visíveis em cada vista, como acontece com as linhas tracejadas da figura 1.8.

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

1. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. Reapresentar o conjunto de figuras com fundo absolutamente neutro.2. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como as bicicletas apresentadas. reapresentar o conjunto de figuras contendo apenas o equipamento urbano reivindicado.3. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras não deverão conter marcas, logotipos, símbolos ou textos, exceto pelas legendas das figuras. Nas atuais figuras 2, 3 e 4, pode-se verificar uma área no corpo do objeto logo acima dos braços do bicicletário em que há um padrão ornamental aplicado, sugerindo a aplicação de cartazes ou telas digitais. Este mesmo detalhe não está devidamente representado na atual figura 1. Reapresentar as figuras adequando as figuras e retirando os elementos indicados e tomando cuidado para que todas as vistas e figuras apresentadas apresentem coerência entre si.5. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título. Sugerimos: "Configuração Aplicada a Equipamento Urbano para Geração de Energia".6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170048243 UF: WB Data: 10/07/2017 Hora: 19:46)

29/08/2017

RPI 2434

Proteção de design industrial

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