Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
302017002825Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AS IP HOLDCO, LLC
00000017820621
US
Autores
C. B. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito, e as figuras da petição 870180060200, de 12/07/2018: [1] Reapresente as figuras cada uma em uma folha, individualmente, em atenção ao item 3.8.3 do Manual, e dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme determinado nos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. A fim de facilitar a visualização do objeto apresente as figuras 1.4 e 1.5 com a base voltada para baixo. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas as figuras necessárias. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem repetir o título ou descrever (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 vista frontal, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
01/06/2021
RPI 2630
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180060200 de 12/07/2018.
14/08/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Na RPI 2455 de 23/01/2018 foi publicada uma exigência técnica em que se solicitava o preenchimento das linhas tracejadas, a supressão do excesso de hachuras e a correção da numeração dos desenhos. na petição de cumprimento da exigência, porém, foram reapresentadas as mesmas figuras, sem que qualquer alteração solicitadas tivesse sido feita. Portanto, com base no Art. 23 da IN 044/2015, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
24/04/2018
RPI 2468
#34
1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas devidamente preenchidas.2. Há excesso de hachuras, causando confusão e comprometendo a plena compreensão das formas do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
23/01/2018
RPI 2455
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170047626 UF: WB Data: 07/07/2017 Hora: 12:35)
29/08/2017
RPI 2434
Proteção de design industrial
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