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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA TRITURADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA TRITURADOR de PETROTEC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM IMPLEMENTO AGRÍCOLA TRITURADOR de PETROTEC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP — classe Locarno 15-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302017002820

Depósito

07/07/2017

Publicação

15/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/17
  2. Exame29/08/17
  3. Registro15/05/18
  4. Anulado12/09/23

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PETROTEC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP

03881568000157

SP, BR

Autores

W. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2023

RPI 2749

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PETROTEC EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP e Requerente(s): Himev Indústria e Comércio de Máquinas e Veículos/ Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

09/05/2023

RPI 2731

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180061205, de 16/07/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): HIMEV INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS.Procurador(es): Carlos Eduardo Gomes da Silva.

21/08/2018

RPI 2485

Concessão do registro

#39

15/05/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas serrilhadas e áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170047571 UF: WB Data: 07/07/2017 Hora: 10:57)

29/08/2017

RPI 2434

Proteção de design industrial

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