Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
302017002788Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SC, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
09/04/2019
RPI 2518
#34
Reapresentar somente a atual imagem da figura 1.1, acrescentando uma vista em perspectiva e uma posterior à figura 1.1.Remover as demais imagens. Não é possível anexar imagens demonstrando uso.
22/01/2019
RPI 2507
#34.2
15/01/2019
RPI 2506
#34
As linhas estão serrilhadas. Apresentar novas imagens com alta qualidade de definição nas vistas em perspectiva, frontal e posterior. As figuras 1.2 e 1.3 devem ser excluídas.
23/10/2018
RPI 2494
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 017170000030 UF: SC Data: 06/07/2017 Hora: 13:33)
09/10/2018
RPI 2492
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
17/07/2018
RPI 2480
#34
De acordo com o apresentado no pedido, o objeto é uma tolha e não um padrão aplicado.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em toalha";Apresentar uma vista em perspectiva, ortogonal frontal, posterior e uma lateral somente da toalha plana, esticada.. Todas as demais vistas devem ser excluídas. Alocar legenda da figura abaixo desta.
30/01/2018
RPI 2456
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 017170000030 UF: SC Data: 06/07/2017 Hora: 13:33)
23/01/2018
RPI 2455
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/12/2017
RPI 2448
Proteção de design industrial
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